
estatuto
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ASTRISUTRA
ESTATUTO SOCIAL
(Aprovado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 15/09/2023)
CAPÍTULO 1
DA NATUREZA, DA SEDE, DO FORO, DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 1°. A Associação dos Servidores do Tribunal Superior do Trabalho - TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, sigla ASTRISUTRA, com sede no SAF/SUL, Quadra 8, Lote 01, Edifício TST, Mezanino, Sala AM-48 e 51, CEP 70.070-600, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o número 00.442.764/0001-37, é pessoa jurídica de direito privado, criada sob a forma de associação, com autonomia política, associativa, patrimonial e financeira, com atuação em âmbito ·nacional e internacional, sem fins lucrativos e sem cunho religioso ou político partidário, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional.
Art. 2°. A ASTRISUTRA tem sede e foro social na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo abrir agências ou filiais em outros locais do Distrito Federal. Com duração por prazo indeterminado, constituída com a finalidade de defender, orientar, prestar assistência, coordenar, proteger e representar a categoria dos servidores ativos e inativos e pensionistas do TST e do CSJT na base territorial do Distrito Federal, com atribuição de coordenar as relações da categoria com as instituições públicas e privadas, bem como com as demais entidades associativas representativas de outras categorias, em âmbito nacional.
Art. 3°. A ASTRISUTRA é constituída por número ilimitado de associados, regendo-se pelo presente Estatuto, pelos atos normativos expedidos pelos órgãos competentes de sua administração e demais disposições legais em vigor que lhe forem aplicáveis.
§ 1°. Os associados não respondem pelos atos praticados ou encargos assumidos pela Diretoria no exercício de suas atividades em nome da Associação dos Servidores do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - ASTRISUTRA.
§ 2°. A ASTRISUTRA tem autonomia administrativa execução e na avaliação de suas atividades.
§ 3°. O ano associativo e financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 4°. ASTRISUTRA será representada em juízo, ou fora dele, por seu(sua) Presidente, seu(sua) substituto(a) legal, ou por pessoa por ele(a) designada.
CAPÍTULO li DA FINALIDADE
Art. 5°. A ASTRISUTRA tem por finalidade:
§ 1°. Zelar pela dignidade da carreira do servidor do Poder Judiciário Federal;
§ 2°. Prestar assistência recreativa, esportiva, artística, cultural, didático pedagógica e outras voltadas à melhoria da qualidade de vida dos associados e do clima organizacional no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 3º. Promover atividades de caráter assistencial, bem como promover parcerias e convênios que tragam benefícios aos associados e seus dependentes.
§ 4º. Promover a confraternização e o bem-estar dos seus associados, concedendo-lhes os benefícios de que trata o presente Estatuto.
§ 5°. Defender e representar o seu quadro social perante a Administração do TST e do CSJT.
§ 6º. Promover a união, a harmonia, a coesão e a solidariedade entre todos os associados e destes com a entidade, visando manter a unidade e a representatividade da ASTRISUTRA.
§ 7°. Defender e representar o seu quadro social, em juízo ou fora dele, em qualquer foro ou instância, na defesa de seus interesses individuais e/ou coletivos.
§ 8°. A ASTRISUTRA é politicamente neutra e não faz discriminações religiosas, raciais, sociais ou de gênero.
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